Petição dirigida ao senado federal
DIGA NÃO AO ESTATUTO DO TOTALITARISMO DE GÊNERO
DIGA NÃO AO ESTATUTO DO TOTALITARISMO DE GÊNERO

A senadora Marta Suplicy, já conhecida por seu trabalho de disseminação da ideologia de gênero e da destruição da família, quer agora acelerar ainda mais a agenda revolucionária por meio de seu PLS 134/2018, que institui o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero.
O projeto de lei, que contém mais de 100 artigos, é uma aberração jurídica que, se for aprovada, selará definitivamente a criação de uma casta de privilegiados em nosso país: qualquer pessoa que se identifique com o movimento LGBT ou que colabore com a promoção da ideologia de gênero.
O texto prevê que quaisquer críticas às ações propostas pelo movimento LGBT ou aos propagadores da ideologia de gênero poderão ser tratadas como discurso de ódio e, portanto, tipificadas como crime. Além disso, será imposta de uma só vez a reconfiguração jurídica da família, esvaziando-a de sua definição natural e criando um precedente legal para a aceitação, como casamento, de todo e qualquer tipo de união baseada simplesmente no afeto.
Vejamos alguns trechos do projeto:
Art. 56. Os estabelecimentos públicos e privados de ensino têm o dever de promover a liberdade, a tolerância, a igualdade, a diversidade e o respeito entre as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 58. Os profissionais da educação têm o dever de abordar os temas relativos à sexualidade, adotando materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 60. Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, dirigentes e educadores devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
Art. 70. A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a transgêneros e intersexuais, mediante cotas, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único. Serão criados mecanismos de incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Art. 94. Configura prática discriminatória negar o fornecimento de bens ou prestação de serviços ao consumidor em decorrência de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
A leitura desses artigos já é suficiente para mostrar a gravidade dos problemas que decorrerão da aprovação desse projeto de lei. Além disso, as penas para quem incorrer em descumprimento dos artigos do projeto poderão variar de 1 a 5 anos de reclusão.
Assine a petição para enviar ao Senado Federal uma mensagem, em seu nome, manifestando-se contrariamente à aprovação desse projeto.
Assine esta petição agora!
Não permitam a aprovação do PLS 134/2018